• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO VII Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
          • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
            • II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;