Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO V Do Ministério Público
          • Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

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