- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO IV Dos Recursos
- Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência