- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO III Dos Procedimentos
- SEÇÃO VII Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente
- Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
- I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;