- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO III Dos Procedimentos
- SEÇÃO V Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
- Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
- § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.