• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO III Dos Procedimentos
          • SEÇÃO V Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
            • Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
              • III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.