- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO III Dos Procedimentos
- SEÇÃO V Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
- Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
- I - promover o arquivamento dos autos;