Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO V Do Conselho Tutelar
        • CAPÍTULO III Da Competência
          • Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

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