- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO V Do Conselho Tutelar
- CAPÍTULO II Das Atribuições do Conselho
- Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
- Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência