- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO V Do Conselho Tutelar
- CAPÍTULO II Das Atribuições do Conselho
- Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
- III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
- a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.