Índice Texto Completo
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO II Das Medidas de Proteção
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
            • I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
            • II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
            • III - em razão de sua conduta.