• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Da Política de Atendimento
        • CAPÍTULO II Das Entidades de Atendimento
          • SEÇÃO II Da Fiscalização das Entidades
            • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
              • II - às entidades não-governamentais:
                • a) advertência;
                • b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
                • c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
                • d) cassação do registro.