- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO I Da Política de Atendimento
- CAPÍTULO II Das Entidades de Atendimento
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
- IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência