- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991) (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- § 1º (Revogado pela Lei nº 9.532, de 10.12.1997)