Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1.220.
Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. (Artigo renumerado pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)