Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
      • Art. 1.220. Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. (Artigo renumerado pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 3 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões