Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1.218.
Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei no 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes:
V -
às averbações ou retificações do registro civil (arts. 595 a 599);