Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1.218.
Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei no 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes:
I -
ao loteamento e venda de imóveis a prestações (arts. 345 a 349);