Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1.216.
O órgão oficial da União e os dos Estados publicarão gratuitamente, no dia seguinte ao da entrega dos originais, os despachos, intimações, atas das sessões dos tribunais e notas de expediente dos cartórios.