Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
      • Art. 1.213. As cartas precatórias, citatórias, probatórias, executórias e cautelares, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual.

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