Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
      • Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

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