Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1.211-C.
Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).