Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO X
Da Organização e da Fiscalização das Fundações
Art. 1.204.
Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:
II -
for impossível a sua manutenção;