Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO X
Da Organização e da Fiscalização das Fundações
Art. 1.202.
Incumbirá ao órgão do Ministério Público elaborar o estatuto e submetê-lo à aprovação do juiz:
I -
quando o instituidor não o fizer nem nomear quem o faça;