Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO X
Da Organização e da Fiscalização das Fundações
Art. 1.199.
O instituidor, ao criar a fundação, elaborará o seu estatuto ou designará quem o faça.