Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
        • CAPÍTULO VIII Da Curatela dos Interditos
          • Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:
            • I - pelo pai, mãe ou tutor;
            • II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;
            • III - pelo órgão do Ministério Público.

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