Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO VIII
Da Curatela dos Interditos
Art. 1.177.
A interdição pode ser promovida:
I -
pelo pai, mãe ou tutor;
II -
pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III -
pelo órgão do Ministério Público.