Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO VII
Das Coisas Vagas
Art. 1.174.
Se o dono preferir abandonar a coisa, poderá o inventor requerer que lhe seja adjudicada.