Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO VI
Dos Bens dos Ausentes
Art. 1.167.
A sucessão provisória cessará pelo comparecimento do ausente e converter-se-á em definitiva:
I -
quando houver certeza da morte do ausente;