Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO VI
Dos Bens dos Ausentes
Art. 1.166.
Cumpre aos herdeiros, imitidos na posse dos bens do ausente, prestar caução de os restituir.