Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO VI
Dos Bens dos Ausentes
Art. 1.162.
Cessa a curadoria:
I -
pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente;
II -
pela certeza da morte do ausente;
III -
pela sucessão provisória.