Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
        • CAPÍTULO VI Dos Bens dos Ausentes
          • Art. 1.162. Cessa a curadoria:
            • I - pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente;
            • II - pela certeza da morte do ausente;
            • III - pela sucessão provisória.

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