Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO V
Da Herança Jacente
Art. 1.154.
Os credores da herança poderão habilitar-se como nos inventários ou propor a ação de cobrança.