TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO IX Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
SEÇÃO II Da Remoção e Dispensa de Tutor ou Curador
Art. 1.197. Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender do exercício de suas funções o tutor ou curador, nomeando-lhe interinamente substituto.