TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO IX Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
SEÇÃO II Da Remoção e Dispensa de Tutor ou Curador
Art. 1.194. Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador.