Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO IV
Dos Testamentos e Codicilo
SEÇÃO I
Da Abertura, do Registro e do Cumprimento
Art. 1.128.
Quando o testamento for público, qualquer interessado, exibindo-lhe o traslado ou certidão, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.
Parágrafo único.
O juiz mandará processá-lo conforme o disposto nos arts. 1.125 e 1.126.