Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO III
Da Separação Consensual
Art. 1.124.
Homologada a separação consensual, averbar-se-á a sentença no registro civil e, havendo bens imóveis, na circunscrição onde se acham registrados.