Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO III
Da Separação Consensual
Art. 1.121.
A petição, instruída com a certidão de casamento e o contrato antenupcial se houver, conterá:
III -
o valor da contribuição para criar e educar os filhos;