Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
        • CAPÍTULO III Da Separação Consensual
          • Art. 1.121. A petição, instruída com a certidão de casamento e o contrato antenupcial se houver, conterá:
            • III - o valor da contribuição para criar e educar os filhos;

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