Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VIII
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
SEÇÃO III
Da Divisão
Art. 981.
Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)