Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VIII
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
SEÇÃO III
Da Divisão
Art. 967.
A petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282 e instruída com os títulos de domínio do promovente, conterá:
III -
as benfeitorias comuns.