Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VIII
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 946.
Cabe:
II -
a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.