Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO VIII Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
          • SEÇÃO I Das Disposições Gerais
            • Art. 946. Cabe:
              • II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.010 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões