Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VII
Da Ação de Usucapião de Terras Particulares
Art. 944.
Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.