Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VI
Da Ação de Nunciação de Obra Nova
Art. 937.
É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.