Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO V Das Ações Possessórias
          • SEÇÃO II Da Manutenção e da Reintegração de Posse
            • Art. 927. Incumbe ao autor provar:
              • I - a sua posse;
              • II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
              • III - a data da turbação ou do esbulho;
              • IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

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