Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO V
Das Ações Possessórias
SEÇÃO II
Da Manutenção e da Reintegração de Posse
Art. 926.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.