Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO V
Das Ações Possessórias
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 921.
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
III -
desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.