Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO V
Das Ações Possessórias
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 921.
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
II -
cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;