Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO V Das Ações Possessórias
          • SEÇÃO I Das Disposições Gerais
            • Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
              • II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

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