Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO VIII Da Partilha
            • Art. 1.030. É rescindível a partilha julgada por sentença:
              • I - nos casos mencionados no artigo antecedente;
              • II - se feita com preterição de formalidades legais;
              • III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

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