Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO IX
Do Inventário e da Partilha
SEÇÃO VIII
Da Partilha
Art. 1.030.
É rescindível a partilha julgada por sentença:
I -
nos casos mencionados no artigo antecedente;
II -
se feita com preterição de formalidades legais;
III -
se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.