Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO VIII Da Partilha
            • Art. 1.025. A partilha constará:
              • Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.

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