Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO IX
Do Inventário e da Partilha
SEÇÃO VIII
Da Partilha
Art. 1.025.
A partilha constará:
Parágrafo único.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.