Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO IX
Do Inventário e da Partilha
SEÇÃO VIII
Da Partilha
Art. 1.024.
Feito o esboço, dirão sobre ele as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Resolvidas as reclamações, será a partilha lançada nos autos.