Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO IX
Do Inventário e da Partilha
SEÇÃO VII
Do Pagamento das Dívidas
Art. 1.020.
O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I -
quando toda a herança for dividida em legados;