Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO VII Do Pagamento das Dívidas
            • Art. 1.020. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
              • I - quando toda a herança for dividida em legados;

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