Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO V Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
            • Art. 1.010. O juiz mandará repetir a avaliação:
              • I - quando viciada por erro ou dolo do perito;
              • II - quando se verificar, posteriormente à avaliação, que os bens apresentam defeito que Ihes diminui o valor.

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