Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO IX
Do Inventário e da Partilha
SEÇÃO V
Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
Art. 1.010.
O juiz mandará repetir a avaliação:
I -
quando viciada por erro ou dolo do perito;
II -
quando se verificar, posteriormente à avaliação, que os bens apresentam defeito que Ihes diminui o valor.