Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO V Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
            • Art. 1.008. Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avaliação cingir-se-á aos demais. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

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