TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO III Da Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador
Art. 911. Julgada procedente a ação, o juiz declarará caduco o título reclamado e ordenará ao devedor que lavre outro em substituição, dentro do prazo que a sentença Ihe assinar.